Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001270
Acordão: 87-415-2
Processo: 86-0215
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19871021874152
Data do Acordão: 10/21/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ RIBEIRA GRANDE
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ESTRAD.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 37/87, relativa a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/
80/A, na parte em que estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, na região autonoma dos Açores.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a julgamento.
Texto Integral: