Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002622
Acordão: 91-030-2
Processo: 90-0195
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXTINÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENENIENTE
Nº do Documento: TCA19910207910302
Data do Acordão: 02/07/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Legislação Nacional: L 24/90 DE 1990/08/04.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: O recurso de constitucionalidade perde a sua razão de ser sempre que, por qualquer motivo, a resolução da questão de constitucionalidade deixe de ser necessaria para que o tribunal recorrido decida a questão que perante ele esta colocada.
Texto Integral: