Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001263 |
| Acordão: | 87-408-2 |
| Processo: | 87-0044 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19871007874082 |
| Data do Acordão: | 10/07/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-027-2. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A ART280 N1 B ART280 N5. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não terem sido aplicadas na decisão recorrida as normas arguidas de inconstitucionais. |
| Sumário: | Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional quando não se verifique nenhum dos presupostos definidos no artigo 280, ns. 1, alineas a) e b), e 5, da Constituição e no artigo 70, n. 1, alineas a), b) e f), da Lei n. 28/82. |
| Texto Integral: |