Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003956 |
| Acordão: | 93-286-2 |
| Processo: | 92-0652 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO DECISÃO DO TRIBUNAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19930330932862 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CPP87 ART379 ART374. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - O recurso de constitucionalidade interposto com Fundamento na alinea b), do n. 1, do artigo 70, da Lei n. 28/82, tem de ter por objecto normas e não meras decisões judiciais. II - A reclamante, durante o processo, apenas invocou a inconstitucionalidade da decisão constante do acordão da primeira instancia e não de quaisquer normas que ela tivesse aplicado. Ao recorrer para o Tribunal Constitucional, ai, sim, suscitou, so que demasiado tarde, pois, tendo tido oportunidade de levantar tal questão anteriormente, e não o tendo feito ela não pode ter-se por suscitada durante o processo, uma vez que nessa altura ja havia sido proferida a decisão sob recurso. |
| Texto Integral: |