Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003956
Acordão: 93-286-2
Processo: 92-0652
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
DECISÃO DO TRIBUNAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: TRC19930330932862
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
CPP87 ART379 ART374.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade interposto com Fundamento na alinea b), do n. 1, do artigo 70, da Lei n. 28/82, tem de ter por objecto normas e não meras decisões judiciais.
II - A reclamante, durante o processo, apenas invocou a inconstitucionalidade da decisão constante do acordão da primeira instancia e não de quaisquer normas que ela tivesse aplicado. Ao recorrer para o Tribunal Constitucional, ai, sim, suscitou, so que demasiado tarde, pois, tendo tido oportunidade de levantar tal questão anteriormente, e não o tendo feito ela não pode ter-se por suscitada durante o processo, uma vez que nessa altura ja havia sido proferida a decisão sob recurso.
Texto Integral: