Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003787
Acordão: 93-117-1
Processo: 92-0608
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19930115931171
Data do Acordão: 01/15/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ ALMADA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 463/85 DE 1985/11/04 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 463/85 DE 1985/11/04 ART1.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/17 ART17 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 329/92, relativa a norma do artigo 162 do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 463/85, de 4 de Novembro, que fixa o limite maximo da coima aplicavel em montante superior ao do regime geral.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: