Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005153 |
| Acordão: | 94-613-2 |
| Processo: | 94-0169 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19941122946132 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 17/91 DE 1991/01/17 ART6 ART11 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinta a reclamação, por inutilidade, pois foi amnistiada a contravenção por que o reclamante foi condenado. |
| Sumário: | I - Pretendia o arguido que lhe fosse admitido o recurso que interpos para o Tribunal Constitucional. II - Cessada a execução da pena e da medida inibitoria que lhe haviam sido aplicadas por aplicação de amnistia, inutil seria qualquer decisão deste Tribunal sobre a constitucionalidade das normas aqui "sub judicio", uma vez que ela não poderia reflectir-se de nenhum modo sobre a respectiva decisão. |
| Texto Integral: |