Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000400 |
| Acordão: | 85-236-P |
| Processo: | 85-0214 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL CANDIDATURAS ELEIÇÕES AUTARQUICAS SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADE PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1985111885236P |
| Data do Acordão: | 11/18/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Nº do Diário da República: | 31 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/06/1986 |
| Página do Diário da República: | 1239 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467. L 14-B/85 DE 1985/07/10. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART18 ART20 ART149-A. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Nega provimento a recurso eleitoral de decisão que admitiu a candidatura de uma lista a eleição de orgãos autarquicos. |
| Sumário: | I - O artigo 18 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho, enuncia os requisitos formais de apresentação das candidaturas, não existindo nessa materia lacuna a preencher, de acordo com o artigo 149-A do mesmo diploma, pelas regras do processo declarativo do Codigo de Processo Civil. II - O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas pode ser feito a convite do juiz, de acordo com o preceituado no artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, e por iniciativa propria do mandatario do partido antes de o juiz as verificar. |
| Texto Integral: |