Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000400
Acordão: 85-236-P
Processo: 85-0214
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: RECURSO ELEITORAL
CANDIDATURAS
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADE
PRAZO
Nº do Documento: TEL1985111885236P
Data do Acordão: 11/18/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PS
Requerido: TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO
Nº do Diário da República: 31
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/06/1986
Página do Diário da República: 1239
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART467.
L 14-B/85 DE 1985/07/10.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART18 ART20 ART149-A.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT. DIR PROC CIV.
Decisão: Nega provimento a recurso eleitoral de decisão que admitiu a candidatura de uma lista a eleição de orgãos autarquicos.
Sumário: I - O artigo 18 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho, enuncia os requisitos formais de apresentação das candidaturas, não existindo nessa materia lacuna a preencher, de acordo com o artigo 149-A do mesmo diploma, pelas regras do processo declarativo do Codigo de Processo Civil.
II - O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas pode ser feito a convite do juiz, de acordo com o preceituado no artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, e por iniciativa propria do mandatario do partido antes de o juiz as verificar.
Texto Integral: