Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5090
Acordão: 94-550-2
Processo: 93-873
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
OBJECTO DA RECLAMAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TRC19941025945502
Data do Acordão: 10/25/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART34 N3.
Legislação Nacional: DL 430/93 DE 1993/12/13 ART23 N1 ART27 G.
LTC82 ART280 N1 A ART76 N4 ART77 ART69.
CPC67 ART688 N3.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não verificação dos fundamentos estabelecidos em sede de fiscalização concreta.
Sumário: I - O acórdão do qual se pretende recorrer não recusou, explícita ou implicitamente, a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, não identificando o reclamante qualquer norma que o tribunal, por inconstitucional, não tenha aplicado.
Texto Integral: II - O reclamante imputa à decisão judicial violação de normas e princípios constitucionais, fugindo assim aos fundamentos estabelecidos, em sede de fiscalização concreta, pelo artigo 280 da Constituição.