Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004633 |
| Acordão: | 94-093-1 |
| Processo: | 93-0706 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TCF19940120940931 |
| Data do Acordão: | 01/20/1994 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CTT ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ACTIVIDADES SIMILARES E SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE PORTARIA VIGILANCIA LIMPEZA DOMESTICAS E PROFISSÕES SIMILARES E ACTIVIDADES DIVERSAS E OUTRAS IN BTE 30/92 IS ART18. |
| Legislação Nacional: | LTC89 ART75 N1 ART76 N3 N4 ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do objecto do recurso, por este ter sido interposto intempestivamente. |
| Sumário: | I - A recorrente interpos recurso de constitucionalidade da sentença do tribunal de primeira instancia dentro do prazo de 8 dias previsto na lei, invocando as alineas b) e f) do artigo 70, n. 1 da Lei do Tribunal Constitucional. Este requerimento foi indeferido em virtude de a sentença impugnada ser ainda susceptivel de recurso ordinario para a Relação. II - Ao ser notificada do despacho, a recorrente veio interpor novo recurso de constitucionalidade, invocando agora a alinea g) do artigo 70, n. 1, por requerimento que deu entrada muito depois de esgotado o prazo de interposição previsto no n. 1 do artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional. III - Por intempestividade não pode conhecer-se do objecto do recurso, não estando o Tribunal Constitucional vinculado ao despacho que o admitiu em primeira instancia. |
| Texto Integral: |