Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004633
Acordão: 94-093-1
Processo: 93-0706
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
TEMPESTIVIDADE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: TCF19940120940931
Data do Acordão: 01/20/1994
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT FIGUEIRA DA FOZ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CTT ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ACTIVIDADES SIMILARES E SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE PORTARIA VIGILANCIA LIMPEZA DOMESTICAS E PROFISSÕES SIMILARES E ACTIVIDADES DIVERSAS E OUTRAS IN BTE 30/92 IS ART18.
Legislação Nacional: LTC89 ART75 N1 ART76 N3 N4 ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do objecto do recurso, por este ter sido interposto intempestivamente.
Sumário: I - A recorrente interpos recurso de constitucionalidade da sentença do tribunal de primeira instancia dentro do prazo de 8 dias previsto na lei, invocando as alineas b) e f) do artigo 70, n. 1 da Lei do Tribunal Constitucional. Este requerimento foi indeferido em virtude de a sentença impugnada ser ainda susceptivel de recurso ordinario para a Relação.
II - Ao ser notificada do despacho, a recorrente veio interpor novo recurso de constitucionalidade, invocando agora a alinea g) do artigo 70, n. 1, por requerimento que deu entrada muito depois de esgotado o prazo de interposição previsto no n. 1 do artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional.
III - Por intempestividade não pode conhecer-se do objecto do recurso, não estando o Tribunal Constitucional vinculado ao despacho que o admitiu em primeira instancia.
Texto Integral: