Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004529
Acordão: 93-859-P
Processo: 93-0855
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
ONUS DA PROVA
RECLAMAÇÃO
PROTESTO
CONTAGEM DOS VOTOS
NULIDADE
ELEIÇÃO
VOTO NULO
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL
Nº do Documento: TEL1993122993859P
Data do Acordão: 12/29/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: ASS APUR GERAL ARCOS DE VALDEVEZ
Nº do Diário da República: 108
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/10/1994
Página do Diário da República: 4423
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N3 ART105 N1 ART88 N3.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece parcialmente do recurso por falta de prova de reclamação previa ou protesto e nega-lhe provimento na parte respeitante a decisão que recaiu sobre a contagem dos votos.
Sumário: I - Não pode o Tribunal conhecer de irregularidades emergentes dos factos alegados quando não for feita prova de protesto ou reclamação respeitante a esses mesmos factos, designadamente sobre a forma como os boletins de voto chegaram as mãos do presidente da assembleia de apuramento geral, bem como sobre a repescagem de dois votos nulos a que procedeu a mesma assembleia.
II - O principio legal segundo o qual, em caso de divergencia entre o numero de votantes e o numero de boletins de votos contados prevalece este ultimo, não exclui que a votação seja anulada se ocorrer uma irregularidade susceptivel de influir no resultado geral da eleição do respectivo orgão autarquico.
III - A irregularidade resultante da duplicação de um voto, constatada e inequivocamente provada em assembleia de apuramento parcial, podera levar a anulação da votação, se esse voto, que se demonstra não corresponder a um votante real, for decisivo para a atribuição da presidencia de um orgão, dada a situação de empate dos votos apurados relativos a duas candidaturas concorrentes, que se verificaria se esse voto fosse considerado nulo.
IV - Não ha fundamento valido para se determinar a anulação da eleição se, em via do apuramento geral, e relativamente ao orgão em causa, se vier a verificar uma margem de votos que permanecera favoravel a lista mais votada mesmo que não seja contado o voto protestado.
Texto Integral: