Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001748
Acordão: 89-125-2
Processo: 88-0045
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19890125891252
Data do Acordão: 01/25/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TEP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 88-199-2.
Legislação Nacional: CPC62 ART660 N2 ART668 N1 C D.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Desatende a reclamação apresentada contra o acordão n. 199/88 por não ter havido omissão de pronuncia nem contradição entre os fundamentos e a decisão.
Sumário: I - Quando o tribunal se decide pelo não conhecimento do recurso, o não conhecimento do seu objecto não constitui omissão de pronuncia.
II - Não ha contradição entre os fundamentos e a decisão no facto de o acordão dizer que, em certos casos, e admissivel que a questão de constitucionalidade seja suscitada mesmo depois de proferida decisão recorrida e, depois, concluir pelo não conhecimento do recurso conclusão a que se chegou exactamente porque o recorrente não soube aproveitar essa faculdade excepcional.
Texto Integral: