Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001748 |
| Acordão: | 89-125-2 |
| Processo: | 88-0045 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19890125891252 |
| Data do Acordão: | 01/25/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TEP LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-199-2. |
| Legislação Nacional: | CPC62 ART660 N2 ART668 N1 C D. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Desatende a reclamação apresentada contra o acordão n. 199/88 por não ter havido omissão de pronuncia nem contradição entre os fundamentos e a decisão. |
| Sumário: | I - Quando o tribunal se decide pelo não conhecimento do recurso, o não conhecimento do seu objecto não constitui omissão de pronuncia. II - Não ha contradição entre os fundamentos e a decisão no facto de o acordão dizer que, em certos casos, e admissivel que a questão de constitucionalidade seja suscitada mesmo depois de proferida decisão recorrida e, depois, concluir pelo não conhecimento do recurso conclusão a que se chegou exactamente porque o recorrente não soube aproveitar essa faculdade excepcional. |
| Texto Integral: |