Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001192
Acordão: 87-337-2
Processo: 87-0018
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
LEI GERAL DA REPUBLICA
INTERESSE ESPECIFICO
REGIÃO AUTONOMA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
VELOCIPEDE COM MOTOR
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19870710873372
Data do Acordão: 07/10/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PONTA DELGADA
Nº do Diário da República: 216
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/19/1987
Página do Diário da República: 11433
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART229 N1 4.
1982 ART115 N3 ART115 N4 ART229 A.
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART7.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART7.
Legislação Nacional: CE54 ART27 N2 ART41 N1 B ART47 ART49 N1 B ART54 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 1 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, e aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, resultante do acordão n. 37/87, ao artigo 7 do mesmo diploma regional.
Sumário: I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico de uma região autonoma aquelas materias que lhe respeitam exclusivamente ou que nela exigem um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração.
II - O artigo 1 do Decreto Regional n. 21/80/A, de
11 de Setembro não pode reclamar-se de interesse especifico da Região Autonoma dos Açores, pois a definição do titulo de habilitação para conduzir velocipedes com motor interessa indubitavelmente a todo o territorio nacional, não assumindo particular configuração nas regiões autonomas, a postular especifica disciplina.
III - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Assim sucede no tocante ao artigo 7 do citado Decreto Regional, declarado inconstitucional com força obrigatoria geral pelo acordão n. 37/87.
Texto Integral: