Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001192 |
| Acordão: | 87-337-2 |
| Processo: | 87-0018 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO LEI GERAL DA REPUBLICA INTERESSE ESPECIFICO REGIÃO AUTONOMA COMPETENCIA LEGISLATIVA VELOCIPEDE COM MOTOR PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19870710873372 |
| Data do Acordão: | 07/10/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ PONTA DELGADA |
| Nº do Diário da República: | 216 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/19/1987 |
| Página do Diário da República: | 11433 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART229 N1 4. 1982 ART115 N3 ART115 N4 ART229 A. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART7. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART27 N2 ART41 N1 B ART47 ART49 N1 B ART54 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 1 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, e aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, resultante do acordão n. 37/87, ao artigo 7 do mesmo diploma regional. |
| Sumário: | I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico de uma região autonoma aquelas materias que lhe respeitam exclusivamente ou que nela exigem um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração. II - O artigo 1 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro não pode reclamar-se de interesse especifico da Região Autonoma dos Açores, pois a definição do titulo de habilitação para conduzir velocipedes com motor interessa indubitavelmente a todo o territorio nacional, não assumindo particular configuração nas regiões autonomas, a postular especifica disciplina. III - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. Assim sucede no tocante ao artigo 7 do citado Decreto Regional, declarado inconstitucional com força obrigatoria geral pelo acordão n. 37/87. |
| Texto Integral: |