Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003946 |
| Acordão: | 93-276-1 |
| Processo: | 92-0145 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO EMPRESA PUBLICA PROPRIEDADE PRIVADA EMPRESA PRIVADA SECTOR DE PROPRIEDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TCA19930330932761 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 ART62 ART82 ART87. |
| Normas Apreciadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho, relativa a amnistia de infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos. |
| Sumário: | Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida na alinea ii) do artigo 11 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. |
| Texto Integral: |