Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005807 |
| Acordão: | 95-585-1 |
| Processo: | 95-0304 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19951107955851 |
| Data do Acordão: | 11/07/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conheciemnto do objecto do recurso por falta de pressupsotos processuais. |
| Sumário: | Tendo sido considerada inconstitucional a decisão recorrida e apenas no requerimento de interposição do recurso, e manisfesto que não foi suscitada de forma constitucionalmente adequada uma questão de inconstitucionalidade normativa durante o processo, pelo que não pode conhecer-se do objecto do recurso. |
| Texto Integral: |