Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002333
Acordão: 90-082-2
Processo: 89-0074
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19900328900822
Data do Acordão: 03/28/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N2 N3.
Normas Julgadas Inconst.: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N2 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG CONTRATOS.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 77/88 relativo a norma do artigo 5, ns. 2 e 3 do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro de 1983, que regula a avaliação fiscal extraordinaria.
Sumário: Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, concedendo provimento ao recurso.
Texto Integral: