Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002333 |
| Acordão: | 90-082-2 |
| Processo: | 89-0074 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19900328900822 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N2 N3. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N2 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG CONTRATOS. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 77/88 relativo a norma do artigo 5, ns. 2 e 3 do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro de 1983, que regula a avaliação fiscal extraordinaria. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, concedendo provimento ao recurso. |
| Texto Integral: |