Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002431 |
| Acordão: | 90-179-2 |
| Processo: | 89-0411 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19900606901792 |
| Data do Acordão: | 06/06/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N7. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B C ART75A N1 N2 N5 ART76 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de indicação, mesmo apos convite para o fazer, da peça processual onde a questão da inconstitucionalidade foi suscitada. |
| Sumário: | A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em que o recorrente tera suscitado a questão de inconstitucionalidade, importando o indeferimento do requerimento de interposição do recurso, conduz a que deste o Tribunal Constitucional não deva conhecer. |
| Texto Integral: |