Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002431
Acordão: 90-179-2
Processo: 89-0411
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19900606901792
Data do Acordão: 06/06/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N7.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B C ART75A N1 N2 N5 ART76 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta de indicação, mesmo apos convite para o fazer, da peça processual onde a questão da inconstitucionalidade foi suscitada.
Sumário: A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em que o recorrente tera suscitado a questão de inconstitucionalidade, importando o indeferimento do requerimento de interposição do recurso, conduz a que deste o Tribunal Constitucional não deva conhecer.
Texto Integral: