Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005430
Acordão: 95-208-1
Processo: 94-0277
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
INTERVENÇÃO DO PLENARIO
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19950420952081
Data do Acordão: 04/20/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART43 N4.
LTC82 ART79-D ART80 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB. DIR ECO. DIR JUDIC. ORG COMP TRIB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, e decide que o acordão recorrido deve ser reformulado por forma a aplicar no julgamento essa norma com o sentido de que a expressão "tribunais comuns" nela utilizada se entenda como correspondendo a tribunais do trabalho, quando, apos a Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, estejam em causa creditos oriundos de relações laborais.
Sumário: I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral que incidiu sobre determinada norma quanto a uma sua certa interpretação não exclui que a norma possa comportar uma ou mais interpretações conformes a Constituição.
II - A desaplicação integral dessa norma ou de outra em tudo identica, pertencente a outro diploma, ja julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, tambem na referida interpretação, corresponde a uma recusa de aplicação com fundamento em inconstitucionalidade para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.
III - Sendo identica a questão de constitucionalidade suscitada quanto a dois preceitos de diplomas diferentes, a orientação definida em acordão tirado em Plenario nos termos do artigo 79-D da Lei do Tribunal Constitucional quanto a um dos dois preceitos aplica-se tambem ao outro preceito.
IV - O Tribunal Constitucional pode vincular a interpretação de determinada norma o tribunal recorrido nos termos do artigo 80, n. 3, da sua
Lei Organica.
Texto Integral: