Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002326
Acordão: 90-075-1
Processo: 89-0063
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900328900751
Data do Acordão: 03/28/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PORTALEGRE
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 ART10 A.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART10 N1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 ART10 A.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART10 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 150/88, rectificado pelo acordão n. 177/88, relativa as normas do artigo 9, n. 1 (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), e do artigo 10, n. 1, alinea a), ambas do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio.
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89, relativa as normas dos artigos 9 e 19 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro.
Sumário: Quando o recurso interposto para o Tribunal Constitucional tiver por fundamento a desaplicação de normas que, entretanto, vieram a ser declaradas inconstitucionais com força obrigatoria geral, apenas havera que aplicar ao caso concreto a referida declaração de inconstitucionalidade.
Texto Integral: