Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002326 |
| Acordão: | 90-075-1 |
| Processo: | 89-0063 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900328900751 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ PORTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 ART10 A. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART10 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 ART10 A. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART10 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 150/88, rectificado pelo acordão n. 177/88, relativa as normas do artigo 9, n. 1 (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), e do artigo 10, n. 1, alinea a), ambas do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio. Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89, relativa as normas dos artigos 9 e 19 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro. |
| Sumário: | Quando o recurso interposto para o Tribunal Constitucional tiver por fundamento a desaplicação de normas que, entretanto, vieram a ser declaradas inconstitucionais com força obrigatoria geral, apenas havera que aplicar ao caso concreto a referida declaração de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |