Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005345
Acordão: 95-123-1
Processo: 94-0331
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALDIADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19950314951231
Data do Acordão: 03/14/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART152 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A N1 ART76 N3 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada como ratio decidendi.
Sumário: I - A norma em causa nem foi aplicada na decisão recorrida nem funcionou no despacho agravado como
"ratio decidendi", limitando-se o magistrado autor desse despacho a dela se socorrer adjuvantemente, como argumento reforçativo da sua decisão, em sede aqui não sindicavel. Mas, sendo assim, não se pode falar em aplicação de norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada, faltando por conseguinte, um dos pressupostos do recurso.
II - Por outro lado, a jurisprudencia do Tribunal Constitucional repetidamente vem afirmando que, atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, so devem conhecer-se de questões de constitucionalidade se a sua decisão influir utilmente na decisão de fundo, o que não e o caso.
Texto Integral: