Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC2715 |
| Acordão: | 91-122-2 |
| Processo: | 91-0023 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PENSÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. REMIÇÃO. |
| Nº do Documento: | TCA19910424911222 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TT VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. DIR TRAB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 61/91, relativa às normas constantes da alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, e do artigo 65º do Decreto-Lei n.º 360/71, de 21 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 466/85, de 5 de Novembro, enquanto conjugado com o n.º 1 da mencionada Portaria. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação do Acórdão n.º 61/91. |
| Texto Integral: |