Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000330 |
| Acordão: | 85-166-1 |
| Processo: | 85-0165 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO COLIGAÇÃO ELEITORAL ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL LEGITIMIDADE PROVA AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TPP19851007851661 |
| Data do Acordão: | 10/07/1985 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PS / PSD |
| Nº do Diário da República: | 6 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/08/1986 |
| Página do Diário da República: | 213 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITAL MOREIRA. MONTEIRO DINIS. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-174-P 85-178-1 85-181-P. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 ART16 N2 NA REDACÇÃO DO ART1 DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART20. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Manda notificar os requerentes da anotação de coligações referentes as eleições para certos orgãos autarquicos para suprirem determinadas irregularidades, fazendo prova, por um lado, da qualidade de Secretario-Geral de um dos partidos por parte de um dos requerentes e, por outro, de que as coligações foram autorizadas pelo orgão competente desse partido. |
| Sumário: | Não estando comprovada a qualidade de Secretario-Geral de um dos partidos por banda de um dos subscritores do requerimento de anotação de coligações para eleições autarquicas - o que suscita duvidas sobre a regularidade da representação desse partido politico -, nem se mostrando feita prova de que o orgão competente de um dos partidos haja autorizado as coligações, e de sobrestar no conhecimento do requerido, determinando-se a notificação dos requerentes para, em determinado prazo, suprirem as apontadas irregularidades. |
| Texto Integral: |