Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004921
Acordão: 94-381-2
Processo: 94-0149
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: TCA19940511943812
Data do Acordão: 05/11/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ CHAVES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32 N1 N7 ART205 ART206 ART208 ART224.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3 NA REDACÇÃO DO DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, na redacção dada pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que permite ao Ministerio Publico deferir ao tribunal singular o julgamento de uma infracção, que, em principio, seria da competencia do tribunal colectivo.
Sumário: Remete para os fundamentos do acordão n. 393/89 e para toda a jurisprudencia do Tribunal Constitucional que seguiu a sua esteira (designadamente o acordão n. 41/90).
Texto Integral: