Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002944 |
| Acordão: | 91-348-2 |
| Processo: | 90-0047 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE PENA PENA ACESSORIA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO |
| Nº do Documento: | TCB19910703913482 |
| Data do Acordão: | 07/03/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Nº do Diário da República: | 268 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/21/1991 |
| Página do Diário da República: | 11828 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 311/87 DE 1987/08/10 ART109 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 311/87 DE 1987/08/10 ART109 N2. |
| Legislação Nacional: | DL 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N6 N7 N11 ART32 N3 N5. |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR AGR. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 109 do Decreto-Lei n. 311/87, de 10 de Agosto, na parte em que nela se estabelece que, no caso de os meios de transporte utilizados nos crimes de caça pertencerem a pessoa a quem não possa ser atribuida responsabilidade no cometimento do crime, o agente sera condenado a pagar importancia igual ao valor dos referidos meios de transporte. |
| Sumário: | I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização do Governo, legislar sobre "definição de penas". II - O pagamento forçado de importancia igual ao valor do veiculo utilizado na pratica de crime de caça, quando esse veiculo pertence a terceiro, quer se trate de uma "pena acessoria", quer de materia incluida no "regime de penas", sempre se integrara na reserva legislativa parlamentar. III - A norma que preve tal medida, incluida no Decreto-Lei emitido pelo Governo sem autorização legislativa, viola aquela reserva. |
| Texto Integral: |