Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002944
Acordão: 91-348-2
Processo: 90-0047
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE PENA
PENA ACESSORIA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
Nº do Documento: TCB19910703913482
Data do Acordão: 07/03/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Nº do Diário da República: 268
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/21/1991
Página do Diário da República: 11828
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 311/87 DE 1987/08/10 ART109 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 311/87 DE 1987/08/10 ART109 N2.
Legislação Nacional: DL 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N6 N7 N11 ART32 N3 N5.
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ECON - DIR AGR.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do n. 2 do artigo
109 do Decreto-Lei n. 311/87, de 10 de Agosto, na parte em que nela se estabelece que, no caso de os meios de transporte utilizados nos crimes de caça pertencerem a pessoa a quem não possa ser atribuida responsabilidade no cometimento do crime, o agente sera condenado a pagar importancia igual ao valor dos referidos meios de transporte.
Sumário: I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização do Governo, legislar sobre "definição de penas".
II - O pagamento forçado de importancia igual ao valor do veiculo utilizado na pratica de crime de caça, quando esse veiculo pertence a terceiro, quer se trate de uma "pena acessoria", quer de materia incluida no "regime de penas", sempre se integrara na reserva legislativa parlamentar.
III - A norma que preve tal medida, incluida no Decreto-Lei emitido pelo Governo sem autorização legislativa, viola aquela reserva.
Texto Integral: