Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005218
Acordão: 94-678-1
Processo: 93-0627
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19941221946781
Data do Acordão: 12/21/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART32
Normas Suscitadas: CPP87 ART363 ART374 N2.
CCIV66 ART107 ART342 N2.
Legislação Nacional: CTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conheçe do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Quem tem o onus de suscitar a questão de constitucionalidade deve colocar essa questão de forma clara e perceptivel, em termos de o tribunal recorrido a poder decidir em tempo e de ficar a saber que tem essa questão para resolver, tudo de forma a que o Tribunal Constitucional, que se pronunciara em recurso, proceda ao reexame de tal questão e não a um seu primeiro julgamento.
II - Quando se imputa a violação da Lei Fundamental as decisões recorridas não se suscita uma questão de constitucionalidade.
Texto Integral: