Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002786
Acordão: 91-190-1
Processo: 90-0116
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
QUESTÃO PREVIA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19910508911901
Data do Acordão: 05/08/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 376/87 DE 1987/12/11 ART204.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do objecto do recurso por extemporaneidade.
Sumário: O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional conta-se a partir da notificação da decisão impugnada e corre autonomamente para cada parte, em função da data da propria notificação da decisão, não podendo nenhuma delas aproveitar o prazo da outra que venha a terminar mais tarde, em virtude de a notificação ter ocorrido em data posterior.
Texto Integral: