Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002786 |
| Acordão: | 91-190-1 |
| Processo: | 90-0116 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL QUESTÃO PREVIA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO TEMPESTIVIDADE FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910508911901 |
| Data do Acordão: | 05/08/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART204. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do objecto do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional conta-se a partir da notificação da decisão impugnada e corre autonomamente para cada parte, em função da data da propria notificação da decisão, não podendo nenhuma delas aproveitar o prazo da outra que venha a terminar mais tarde, em virtude de a notificação ter ocorrido em data posterior. |
| Texto Integral: |