Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003067 |
| Acordão: | 92-002-1 |
| Processo: | 90-0021 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMMINISTIA EXTINÇÃO DA INSTANCIA INTERESSE PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCA19920114920021 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-040-1. |
| Normas Suscitadas: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 N2 ART13 N1 ART17 N2. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma teria no caso concreto. |
| Texto Integral: |