Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001619
Acordão: 88-303-2
Processo: 88-0204
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RECLAMAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: TCA19881214883032
Data do Acordão: 12/14/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SANTIAGO DO CACEM
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART166 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra recusa de junção de contra-alegações aos autos.
Sumário: Em fiscalização concreta, o prazo para a apresentação de alegações do Ministerio Publico como recorrente começa a correr a partir da notificação do seu representante junto do Tribunal Constitucional. E o prazo do recorrido particular começa, consequentemente, a correr do termo do prazo fixado para o Ministerio Publico.
Texto Integral: