Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003053
Acordão: 91-456-1
Processo: 91-0096
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: ACÇÃO PENAL
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE
FUNÇÃO JURISDICIONAL
TRIBUNAIS
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
PROCESSO CRIMINAL
GARANTIAS DE DEFESA
Nº do Documento: TCA19911203914561
Data do Acordão: 12/03/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MERTOLA
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: ASSUNÇÃO ESTEVES.
Constituição: 1989 ART13 ART32 ART114 N2 ART115 N5 ART168 N1 C ART205 ART206 ART208 ART224.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3 NA REDACÇÃO DO DL 387-E/87 DE 1098/12/29 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, nos termos da qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos, quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a certa medida.
Sumário: I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo
16 do Codigo de Processo Penal.
II - O preceito em questão não viola o principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal e a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministerio Publico.
Texto Integral: