Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002529
Acordão: 90-277-2
Processo: 90-0222
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19901017902772
Data do Acordão: 10/17/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ TORRES NOVAS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13.
DL 424/86 DE 1986/12/27.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13.
DL 424/86 DE 1986/12/27.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 414/89 de 7 de Junho relativa a todas as normas dos Decretos-Lei ns. 187/83 de 13 de Maio e 424/86 de 27 de Dezembro que estabeleciam o regime substantivo e adjectivo especifico para as inspecções aduaneiras.
Sumário: Tendo sido publicado acordão do Tribunal Constitucional declarando inconstitucionais, com força obrigatoria geral, todas as normas dos Decretos-Lei ns. 187/83 de 13 de Maio e 424/86 de 27 de Dezembro, nada mais ha a fazer do que aplicar tal declaração ao recurso em que se aprecia a questão de constitucionalidade das normas dos citados diplomas correspondentes as que, no Contencioso Aduaneiro, previam infracções de natureza fiscal aduaneira.
Texto Integral: