Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002529 |
| Acordão: | 90-277-2 |
| Processo: | 90-0222 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19901017902772 |
| Data do Acordão: | 10/17/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ TORRES NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13. DL 424/86 DE 1986/12/27. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13. DL 424/86 DE 1986/12/27. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 414/89 de 7 de Junho relativa a todas as normas dos Decretos-Lei ns. 187/83 de 13 de Maio e 424/86 de 27 de Dezembro que estabeleciam o regime substantivo e adjectivo especifico para as inspecções aduaneiras. |
| Sumário: | Tendo sido publicado acordão do Tribunal Constitucional declarando inconstitucionais, com força obrigatoria geral, todas as normas dos Decretos-Lei ns. 187/83 de 13 de Maio e 424/86 de 27 de Dezembro, nada mais ha a fazer do que aplicar tal declaração ao recurso em que se aprecia a questão de constitucionalidade das normas dos citados diplomas correspondentes as que, no Contencioso Aduaneiro, previam infracções de natureza fiscal aduaneira. |
| Texto Integral: |