Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000050
Acordão: 84-020-1
Processo: 83-0047
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: CRIAÇÃO DE IMPOSTOS
CRIAÇÃO DE TAXAS
PARAFISCALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
Nº do Documento: TCA19840222840201
Data do Acordão: 02/22/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT2I
Nº do Diário da República: 114
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/17/1984
Página do Diário da República: 4407
Nº do Boletim do M.J.: 343
Página do Boletim do M.J.: 155
Volume dos Acordãos do T.C.: 2
Página do Volume: 385
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART106 N2 ART106 N3 ART167 O ART293 N1.
1982 ART106 N2 ART106 N3 ART293.
Normas Apreciadas: DL 428/72 DE 1972/10/31 ART29 N1 A.
PORT 28/75 DE 1975/01/17 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas da alinea a) do n. 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 428/72 , de 31 de Outubro , e da alinea a) do n. 1.1 da Portaria n. 28 /75 , de 17 de Janeiro , que criam uma taxa que constitui receita do Instituto de Produtos Florestais.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material de normas anteriores a entrada em vigor da Constituição de 1976.
II - O principio da reserva de lei na criação de impostos ( artigo 106 , n. 2 e 3 da Constituição ) abrange apenas os que forem criados apos a entrada em vigor da Constituição.
III - Se as taxas criadas pela Portaria n. 28/75 , de 17 de Janeiro , participassem da estrutura essencial dos impostos , integrar-se-iam no dominio das receitas parafiscais , que se tem entendido não ser abrangido pelo principio de reserva de lei.
Texto Integral: