Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000062 |
| Acordão: | 84-032-1 |
| Processo: | 83-0011 |
| Relator: | COSTA AROSO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PRINCIPIO DA CONFIANÇA RETROACTIVIDADE DA LEI RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO |
| Nº do Documento: | TCA19840404840321 |
| Data do Acordão: | 04/04/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 121 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/25/1984 |
| Página do Diário da República: | 4665 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 3 |
| Página do Volume: | 215 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | JORGE CAMPINOS. MARQUES GUEDES. |
| Constituição: | 1976 PREAMBULO ART269 N2. 1982 ART2 ART268 N3. |
| Normas Apreciadas: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos. |
| Sumário: | I - A garantia de recurso contencioso constante do n. 2 do artigo 269 da Constituição , versão originaria , ( hoje , artigo 268 , n. 3 ) e um direito analogo dos " direitos , liberdades e garantias " que , por força do disposto no artigo 18 , ns. 2 e 3 , da Constituição , so pode ser restringido por lei geral e abstracta não retroactiva , se disposição ou principio constitucional o autorizar. II - Por isso e inconstitucional a norma do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que elimina um fundamento concreto do direito ao recurso contencioso ja subjectivado. III - A referida norma viola ainda o principio do Estado de Direito democratico , na medida em que desautorizando , com efeitos para o passado, uma corrente jurisprudencial uniforme , trai a boa fe dos interessados e a confiança que os comandos legislativos devem merecer perante os seus destinatarios e o publico em geral. |
| Texto Integral: |