Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000364 |
| Acordão: | 85-200-P |
| Processo: | 85-0191 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | ELEIÇÕES LEGISLATIVAS RECURSO ELEITORAL COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES ACTO ADMINISTRATIVO GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL MAPA DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES |
| Nº do Documento: | TEL1985110585200P |
| Data do Acordão: | 11/05/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD |
| Requerido: | COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES |
| Nº do Diário da República: | 40 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 1539 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MESSIAS BENTO. |
| Voto Vencido: | MAGALHÃES GODINHO. COSTA MESQUITA. |
| Constituição: | 1976 ART116 N7. 1982 ART18 N1 ART116 N7 ART152 N2 ART268 N3 ART283. |
| Legislação Nacional: | L 14/79 DE 1979/05/16 ART13 N3 ART115. LTC82 ART8 D. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES PARLAMENTARES. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso porque, não sendo definitivo e executorio, e irrecorrivel o acto da Comissão Nacional de Eleições inserto no mapa a que alude o artigo 115 da Lei 14/79, de 16 de Maio. |
| Sumário: | I - A Comissão Nacional de Eleições não e um tribunal, mas um orgão "sui generis" de "administração eleitoral", autonomo relativamente ao Governo e não integrado na organização administrativa deste dependente, a quem compete a execução de varias tarefas, que no seu conjunto assumem uma indole administrativa, e que se concretizam, algumas delas, na pratica de actos administrativos definitivos e executorios. II - Dos actos administrativos definitivos e executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições esta constitucionalmente garantido o recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade. III - Compete ao Tribunal Constitucional o julgamento dos recursos dos actos administrativos definitivos e executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições no exercicio da sua competencia administrativa incidente sobre o processo eleitoral. IV - O acto da Comissão Nacional de Eleições inserto no mapa oficial com o resultado das eleições, previsto no artigo 115 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio, nada adita de novo a actos administrativos anteriores, pelo que não e um acto administrativo definitivo e executorio e, por isso, e um acto irrecorrivel. |
| Texto Integral: |