Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000364
Acordão: 85-200-P
Processo: 85-0191
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: ELEIÇÕES LEGISLATIVAS
RECURSO ELEITORAL
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
ACTO ADMINISTRATIVO
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
MAPA DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Nº do Documento: TEL1985110585200P
Data do Acordão: 11/05/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PSD
Requerido: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Nº do Diário da República: 40
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/18/1986
Página do Diário da República: 1539
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MESSIAS BENTO.
Voto Vencido: MAGALHÃES GODINHO. COSTA MESQUITA.
Constituição: 1976 ART116 N7.
1982 ART18 N1 ART116 N7 ART152 N2 ART268 N3 ART283.
Legislação Nacional: L 14/79 DE 1979/05/16 ART13 N3 ART115.
LTC82 ART8 D.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES PARLAMENTARES.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso porque, não sendo definitivo e executorio, e irrecorrivel o acto da Comissão Nacional de Eleições inserto no mapa a que alude o artigo 115 da
Lei 14/79, de 16 de Maio.
Sumário: I - A Comissão Nacional de Eleições não e um tribunal, mas um orgão "sui generis" de "administração eleitoral", autonomo relativamente ao Governo e não integrado na organização administrativa deste dependente, a quem compete a execução de varias tarefas, que no seu conjunto assumem uma indole administrativa, e que se concretizam, algumas delas, na pratica de actos administrativos definitivos e executorios.
II - Dos actos administrativos definitivos e executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições esta constitucionalmente garantido o recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade.
III - Compete ao Tribunal Constitucional o julgamento dos recursos dos actos administrativos definitivos e executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições no exercicio da sua competencia administrativa incidente sobre o processo eleitoral.
IV - O acto da Comissão Nacional de Eleições inserto no mapa oficial com o resultado das eleições, previsto no artigo 115 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio, nada adita de novo a actos administrativos anteriores, pelo que não e um acto administrativo definitivo e executorio e, por isso, e um acto irrecorrivel.
Texto Integral: