Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004841 |
| Acordão: | 94-301-2 |
| Processo: | PP-0022 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS SIMBOLO DOS PARTIDOS POLITICOS SIGLAS DENOMINAÇÃO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TPP19940324943012 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | POUS |
| Requerido: | 0 |
| Nº do Diário da República: | 114 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/17/1994 |
| Página do Diário da República: | 4826 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15. DL 595/74 DE 1974/11/07. DL 126/75 DE 1975/03/13. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide ordenar o registo da denominação, sigla e simbolo apresentado pelo "Partido Operario de Unidade Socialista" de acordo com as alterações solicitadas. |
| Sumário: | I - Compete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - Verificando-se a legitimidade do recorrente e a regularidade do pedido e que as alterações que se pretende ver registadas se mantem inteiramente no quadro dos novos estatutos do Partido e, bem assim, que foram aprovadas pelo orgão estritamente competente. III - Mostrando-se que a denominação, sigla e partido em apreço não incorre em qualquer ilegalidade, designadamente atento o disposto no artigo 51, n. 3, da Constituição e no artigo 5 e 60 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n. 126/75, de 13 de Março, nem tão-pouco se confundem com os correspondentes elementos de outros partidos, nada obsta ao deferimento das alterações solicitadas. |
| Texto Integral: |