Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5753 |
| Acordão: | 95-531-1 |
| Processo: | 95-0119 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19951017955311 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART668 N1 D. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | Não tendo havido aplicação da norma cuja constitucionalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, falta um dos pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade, pelo que não se deve tomar conhecimento do recurso. |
| Texto Integral: |