Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004524 |
| Acordão: | 93-854-P |
| Processo: | 93-0847 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1993122893854P |
| Data do Acordão: | 12/28/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ASS VOT AGRELA |
| Nº do Diário da República: | 76 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952-(42) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 ART104 N1 ART99. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apreciadas em recurso contencioso desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram. II - O recurso deve ser interposto perante o Tribunal Constitucional no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital donde constam os resultados do apuramento geral. III - Ignorando-se o dia e a hora da afixação do edital e, assim, quando começou a correr o prazo de 48 horas para a interposição do recurso, constitui jurisprudencia uniforme e constante do Tribunal Constitucional que e aos recorrentes que cumpria fazer essa prova. |
| Texto Integral: |