Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003794
Acordão: 93-125-1
Processo: 92-0398
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO NO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19930126931251
Data do Acordão: 01/26/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CCJ62 ART68 N1 B ART185 B.
CPP87 ART3 ART61.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de caracter normativo, com exclusão dos actos de outra natureza, nomeadamente os actos judiciais em si mesmo considerados, do que decorre que os recursos de constitucionalidade so podem ter por objecto normas e não decisões dos tribunais.
II - Jurisprudencia uniforme e reiterada do Tribunal Constitucional vem entendendo que o recurso de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo exige que tal inconstitucionalidade haja sido suscitada de modo perceptivel e directo antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a mesma questão de inconstitucionalidade respeita, so assim não sendo em muito raras e particulares situações em que o recorrente não haja tido oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade.
III - Por outro lado a norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada havera de servir de fundamento a decisão recorrida, nela aplicada merce do desatendimento do vicio de inconstitucionalidade que lhe era assacado.
Texto Integral: