Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000756 |
| Acordão: | 86-260-2 |
| Processo: | 85-0175 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DA INSTANCIA INTERESSE PROCESSUAL AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCB19860723862602 |
| Data do Acordão: | 07/23/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 274 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/27/1986 |
| Página do Diário da República: | 11029 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente, dado que a infracção em causa esta abrangida por amnistia. |
| Sumário: | Sendo abrangida por amnistia entretanto publicada a infracção que constitui objecto do processo no qual foi interposto recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no desfecho do caso. |
| Texto Integral: |