Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002000 |
| Acordão: | 89-377-2 |
| Processo: | 88-0255 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA RECURSO DE APLICAÇÃO DE COIMA |
| Nº do Documento: | TCA19890503893772 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT COVILHÃ |
| Nº do Diário da República: | 207 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/08/1989 |
| Página do Diário da República: | 8982 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57. |
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/27 ART18 N2 ART66. DL 433/82 DE 1982/10/12 ART89 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. DIR TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 57 do Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro, enquanto determina que o tribunal competente para o julgamento dos recursos das decisões das autoridades referidas no artigo 46, n. 2, desse mesmo diploma e o tribunal competente em materia laboral. |
| Sumário: | I - Identica argumentação a utilizada no acordão 306/88 - em que foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do artigo 57 do Decreto-Lei n. 491/85, na parte em que atribui aos tribunais competentes em materia laboral a competencia para a execução das coimas previstas nesse diploma - deve valer para julgar inconstitucional o mesmo artigo 57 na parte em que atribui aos tribunais laborais competencia para conhecer dos recursos das decisões que apliquem as referidas coimas. II - Ao editar o artigo 57 do Decreto-Lei n. 491/85, o legislador governamental veio dispor sobre materia pertencente a reserva de competencia da Assembleia da Republica, pelo que, havendo-o feito sem autorização parlamentar, violou o artigo 168, n. 1, alinea q), da Constituição. |
| Texto Integral: |