Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000754
Acordão: 86-258-2
Processo: 85-0170
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
CONTA
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
RECURSO
Nº do Documento: TCA19860723862582
Data do Acordão: 07/23/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 273
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/26/1986
Página do Diário da República: 10981
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 J ART168.
1982 ART280 N1 A ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: RSRN80 ART140 N7.
Normas Julgadas Inconst.: RSRN80 ART140 N7.
Área Temática 1: TRIBUNAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR REG NOT.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do n. 7 do artigo
140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro de 1980, na parte em que atribui aos tribunais de comarca a competencia para julgar os recursos interpostos contra erros de conta.
Sumário: I - A definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia da Republica.
II - Padece de inconstitucionalidade organica a norma emanada do Governo, inexistindo autorização legislativa, que procede a uma alteração da competencia dos tribunais, retirando-a a uma categoria de tribunais e conferindo uma competencia afim a outra.
Texto Integral: