Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000754 |
| Acordão: | 86-258-2 |
| Processo: | 85-0170 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA CONTA CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19860723862582 |
| Data do Acordão: | 07/23/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 273 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/26/1986 |
| Página do Diário da República: | 10981 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART167 J ART168. 1982 ART280 N1 A ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | RSRN80 ART140 N7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | RSRN80 ART140 N7. |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR REG NOT. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do n. 7 do artigo 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro de 1980, na parte em que atribui aos tribunais de comarca a competencia para julgar os recursos interpostos contra erros de conta. |
| Sumário: | I - A definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia da Republica. II - Padece de inconstitucionalidade organica a norma emanada do Governo, inexistindo autorização legislativa, que procede a uma alteração da competencia dos tribunais, retirando-a a uma categoria de tribunais e conferindo uma competencia afim a outra. |
| Texto Integral: |