Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000195
Acordão: 85-031-2
Processo: 85-0007
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
EFEITO DO RECURSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19850227850312
Data do Acordão: 02/27/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO DE BRITO.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85/066-2.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 ART736 ART737 ART740.
Área Temática 1:
Decisão: Altera o efeito e o regime de subida de suspensivo nos proprios autos para meramente devolutivo e em separado.
Sumário: O recurso de despacho que não põe termo a causa não deve subir nos proprios autos, com efeito suspensivo, mas sim em separado e com efeito meramente devolutivo.
Texto Integral: