Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000195 |
| Acordão: | 85-031-2 |
| Processo: | 85-0007 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL EFEITO DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19850227850312 |
| Data do Acordão: | 02/27/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85/066-2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 ART736 ART737 ART740. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Altera o efeito e o regime de subida de suspensivo nos proprios autos para meramente devolutivo e em separado. |
| Sumário: | O recurso de despacho que não põe termo a causa não deve subir nos proprios autos, com efeito suspensivo, mas sim em separado e com efeito meramente devolutivo. |
| Texto Integral: |