Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001373 |
| Acordão: | 88-057-2 |
| Processo: | 87-0334 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | AUTO DE NOTICIA PRINCIPIO DO CONTRADITORIO GARANTIAS DE DEFESA AUDIENCIA DE JULGAMENTO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO PRESUNÇÃO DE INOCENCIA RADAR FE EM JUIZO |
| Nº do Documento: | TCA19880309880572 |
| Data do Acordão: | 03/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ SANTO TIRSO |
| Nº do Diário da República: | 188 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/16/1988 |
| Página do Diário da República: | 7406 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32. |
| Normas Apreciadas: | CE54 ART64 N5. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART169. CE54 ART7 ART61. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 64, n. 5, do Codigo da Estrada, que atribui valor probatorio de auto de noticia aos elementos apurados atraves de aparelhos de fiscalização do transito. |
| Sumário: | I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio, que não acarreta qualquer presunção de culpabilidade por incidir sobre um puro facto. II - Esse valor não impede a produção de qualquer outra prova que questione o proprio auto de noticia e crie no espirito do julgador uma qualquer duvida que, força do principio "in dubio pro reo", conduza a absolvição do arguido. III - Assim, a norma que atribui o valor de auto de noticia aos dados recolhidos por radar não viola o principio da presunção de inocencia, nem conduz a qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo". |
| Texto Integral: |