Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001373
Acordão: 88-057-2
Processo: 87-0334
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: AUTO DE NOTICIA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
GARANTIAS DE DEFESA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO
PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
RADAR
FE EM JUIZO
Nº do Documento: TCA19880309880572
Data do Acordão: 03/09/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ SANTO TIRSO
Nº do Diário da República: 188
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/16/1988
Página do Diário da República: 7406
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32.
Normas Apreciadas: CE54 ART64 N5.
Legislação Nacional: CPP29 ART169.
CE54 ART7 ART61.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo
64, n. 5, do Codigo da Estrada, que atribui valor probatorio de auto de noticia aos elementos apurados atraves de aparelhos de fiscalização do transito.
Sumário: I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio, que não acarreta qualquer presunção de culpabilidade por incidir sobre um puro facto.
II - Esse valor não impede a produção de qualquer outra prova que questione o proprio auto de noticia e crie no espirito do julgador uma qualquer duvida que, força do principio "in dubio pro reo", conduza a absolvição do arguido.
III - Assim, a norma que atribui o valor de auto de noticia aos dados recolhidos por radar não viola o principio da presunção de inocencia, nem conduz a qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo".
Texto Integral: