Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004575
Acordão: 94-035-2
Processo: 93-0327
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCA19940119940352
Data do Acordão: 01/19/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT1I LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR FISC - CONTENC FISC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decret-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo), relativa a competencia para o processo fiscal.
Sumário: Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no
Diario da Republica, II Serie, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenario do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79-A, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n. 85/89, de 7 de Setembro, decide julgar não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo
9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado co o n. 2 do mesmo artigo).
Texto Integral: