Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000532
Acordão: 86-036-1
Processo: 85-0075
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: QUESTÃO PREVIA
RECLAMAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: TCA19860219860361
Data do Acordão: 02/19/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 111
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/15/1986
Página do Diário da República: 4643
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-199-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART75.
CPC67 ART685.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender ter sido tempestivamente interposto.
Sumário: I - As partes que alegam depois do despacho do relator a admitir o recurso para o Tribunal Constitucional podem suscitar questões previas, nomeadamente relativas a admissibilidade do recurso, que serão resolvidas pela conferencia.
II - Não tendo sido certificada ao recorrente a decisão recorrida, o prazo para interposição do recurso conta-se do dia em que o interessado tem conhecimento da decisão.
III - Recebido um aviso postal para pagamento de custas, não e de exigir, processual e deontologicamente, o exame do processo para conhecer eventuais nulidades.
Texto Integral: