Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004712
Acordão: 94-172-1
Processo: 92-0722
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DA ORALIDADE
PROCESSO CRIMINAL
RENOVAÇÃO DA PROVA
RECURSO PENAL
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: TCB19940217941721
Data do Acordão: 02/17/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 165
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/19/1994
Página do Diário da República: 7213
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: ANTONIO VITORINO. ASSUNÇÃO ESTEVES. RIBEIRO MENDES.
Constituição: 1989 ART32 N1.
Normas Apreciadas: CPP87 ART433.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
CPP87 ART363 ART364 N1 ART374 N2 ART410 N2 N3.
Referências Internacionais: CONV EUR DIREITOS DO HOMEM ART6.
DEC UNIVERSAL DIREITOS DO HOMEM ART11 N1.
PT INT DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART14 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 433 do Codigo de Processo Penal, que atribui ao Supremo Tribunal de Justiça poderes de cognição apenas no que toca a materia de direito, no ambito dos recursos.
Sumário: I - No dominio processual penal vigora o principio do duplo grau de jurisdição.
II - No entanto, isso não implica a aplicação a reapreciação da materia de facto, de regime identico ao aplicavel a reapreciação da materia de direito.
III - O artigo 32, n. 1, da Constituição não implica forçosamente a repetição da prova na instancia de recurso.
IV - O artigo 433 do Codigo de Processo Penal, conjugado com o artigo 410, consagra uma solução compativel com a exigencia constitucional consagrada no artigo
32, n. 1, ja que preserva o nucleo essencial do direito ao recurso em materia de facto.
Texto Integral: