Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001488
Acordão: 88-172-2
Processo: 87-0064
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
LEGITIMIDADE
MINISTERIO PUBLICO
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TCB19880713881722
Data do Acordão: 07/13/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 277
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/30/1988
Página do Diário da República: 11203
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART194 N3 ART269 N2.
1986 ART186 N1 ART188 N2 ART189 N3 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 ART25.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART72 N1 A N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta de interesse processual.
Sumário: I - Apesar de o artigo 72, n. 1, alinea a), da Lei do Tribunal Constitucional conferir ao Ministerio Publico uma legitimidade generica para recorrer para o Tribunal Constitucional, esse preceito tem de combinar-se com outros da mesma Lei relativos aos requisitos das varias especies de recurso.
II - O requisito do interesse processual e aplicavel ao Ministerio Publico quando, sendo parte na causa principal, pretenda socorrer-se, nessa qualidade, do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
70 da Lei do Tribunal Constitucional.
III - Não ha interesse processual em conhecer da questão de constitucionalidade posta no recurso quando ela e completamente desnecessaria e superflua para se alcançar o resultado que, ao invoca-la, o recorrente se propos atingir.
Texto Integral: