Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001488 |
| Acordão: | 88-172-2 |
| Processo: | 87-0064 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE LEGITIMIDADE MINISTERIO PUBLICO INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCB19880713881722 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 277 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/30/1988 |
| Página do Diário da República: | 11203 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART194 N3 ART269 N2. 1986 ART186 N1 ART188 N2 ART189 N3 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 ART25. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART72 N1 A N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse processual. |
| Sumário: | I - Apesar de o artigo 72, n. 1, alinea a), da Lei do Tribunal Constitucional conferir ao Ministerio Publico uma legitimidade generica para recorrer para o Tribunal Constitucional, esse preceito tem de combinar-se com outros da mesma Lei relativos aos requisitos das varias especies de recurso. II - O requisito do interesse processual e aplicavel ao Ministerio Publico quando, sendo parte na causa principal, pretenda socorrer-se, nessa qualidade, do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. III - Não ha interesse processual em conhecer da questão de constitucionalidade posta no recurso quando ela e completamente desnecessaria e superflua para se alcançar o resultado que, ao invoca-la, o recorrente se propos atingir. |
| Texto Integral: |