Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003986
Acordão: 93-316-2
Processo: 92-0784
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA PUBLICA
Nº do Documento: TCA19930504933162
Data do Acordão: 05/04/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, determina a amnistia de infracções juridicas por trabalhador de cargos publicos ou de capitais publicos.
Sumário: Pelos fundamentos do DL 153/93, decide-se julgar não inconstitucional a norma do artigo 1 alinea ii), da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Texto Integral: