Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001295 |
| Acordão: | 87-440-2 |
| Processo: | 86-0188 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PRISÃO DIREITO A LIBERDADE PRISÃO POR DIVIDAS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SUSPENSÃO DA PENA |
| Nº do Documento: | TCB19871104874402 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 39 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/17/1988 |
| Página do Diário da República: | 1497 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART27 ART28. |
| Normas Apreciadas: | CP82 DE 1982/09/23 ART49 N1 A. |
| Legislação Nacional: | L DE 1893/07/06 ART8 ART9 ART10. CPP29 DE 1929/02/15 ART663. DL 29636 DE 1939/05/27 ART9 ART10. CP886 DE 1886/09/16 ART88. DL 26643 DE 1936/05/28 ART396 N1 ART398. L 29/78 DE 1978/06/12. L 65/78 DE 1978/10/13. |
| Legislação Comunitária: | |
| Legislação Estrangeira: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 49, n. 1, a), do Codigo Penal de 1982, na parte em que permite condicionar a suspensão da execução da pena ao pagamento dentro de certo prazo da indemnização devida ao lesado. |
| Sumário: | I - Esta implicitamente consignada nos artigos 27 e 28 da Constituição de 1976 a proibição da prisão por dividas, ou seja, da privação da liberdade pelo incumprimento de uma obrigação contratual. II - A revogação da suspensão da execução da pena pelo incumprimento culposo da obrigação de pagamento da obrigação devida ao lesado fundamenta-se, em primeira linha, na pratica de um facto justificado como crime, sendo apenas uma das faculdades ao dispor do tribunal para o caso de violação culposa dos deveres impostos na sentença condenatoria. III - A norma do artigo 49, n. 1, a) do Codigo Penal de 1982, porque não fundamenta a possibilidade da privação da liberdade ai prevista no incumprimento de uma obrigação contratual, não esta abrangida pela proibição de prisão por dividas decorrente dos artigos 27 e 28 da Constituição. |
| Texto Integral: |