Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001295
Acordão: 87-440-2
Processo: 86-0188
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PRISÃO
DIREITO A LIBERDADE
PRISÃO POR DIVIDAS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SUSPENSÃO DA PENA
Nº do Documento: TCB19871104874402
Data do Acordão: 11/04/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 39
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/17/1988
Página do Diário da República: 1497
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART27 ART28.
Normas Apreciadas: CP82 DE 1982/09/23 ART49 N1 A.
Legislação Nacional: L DE 1893/07/06 ART8 ART9 ART10.
CPP29 DE 1929/02/15 ART663.
DL 29636 DE 1939/05/27 ART9 ART10.
CP886 DE 1886/09/16 ART88.
DL 26643 DE 1936/05/28 ART396 N1 ART398.
L 29/78 DE 1978/06/12.
L 65/78 DE 1978/10/13.
Legislação Comunitária:
Legislação Estrangeira:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo
49, n. 1, a), do Codigo Penal de 1982, na parte em que permite condicionar a suspensão da execução da pena ao pagamento dentro de certo prazo da indemnização devida ao lesado.
Sumário: I - Esta implicitamente consignada nos artigos 27 e 28 da Constituição de 1976 a proibição da prisão por dividas, ou seja, da privação da liberdade pelo incumprimento de uma obrigação contratual.
II - A revogação da suspensão da execução da pena pelo incumprimento culposo da obrigação de pagamento da obrigação devida ao lesado fundamenta-se, em primeira linha, na pratica de um facto justificado como crime, sendo apenas uma das faculdades ao dispor do tribunal para o caso de violação culposa dos deveres impostos na sentença condenatoria.
III - A norma do artigo 49, n. 1, a) do Codigo Penal de 1982, porque não fundamenta a possibilidade da privação da liberdade ai prevista no incumprimento de uma obrigação contratual, não esta abrangida pela proibição de prisão por dividas decorrente dos artigos 27 e
28 da Constituição.
Texto Integral: