Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6487
Acordão: 96-504-1
Processo: 95-303
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ACESSO AO DIREITO.
ACESSO AOS TRIBUNAIS.
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO.
MENORES.
ADVOGADO.
Nº do Documento: TCA19960320965041
Data do Acordão: 03/20/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TT MENORES
Nº do Diário da República: 153
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/04/1996
Página do Diário da República: 8966
Volume dos Acordãos do T.C.: 33
Página do Volume: 731
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART18 N2 ART18 N3 ART20 N2.
Normas Apreciadas: OTM78 ART41.
Normas Julgadas Inconst.: OTM78 ART41.
Legislação Nacional: OTM62 ART75. DL 44287 DE 1967/04/20.
OTM78 ART203 N2. RDM77 ART82.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR MENORES.
Decisão: Julga inconstitucional o artigo 41º da Organização Tutelar de Menores (aprovada pelo Decreto-Lei nº 314/78, de 27 de Outubro), na parte em que não admite a intervenção de mandatário judicial fora da fase de recurso.
Sumário: I - O direito ao patrocínio judiciário (incluindo o direito à informação jurídica) só terá um mínimo de substância na medida em que abranja a possibilidade de recurso, em condições acessíveis, a serviços públicos (ou de responsabilidade pública) de informação jurídica, bem como de recurso a patrocínio jurídico.
      II - No caso sub judicio, não se vislumbram quais as razões constitucionalmente admissíveis para proscrever o direito ao patrocínio por parte dos legais representantes do menor a quem podem vir a ser aplicadas medidas tutelares de natureza preventiva.
      III - Nem a não configuração do processo tutelar como processo de natureza contenciosa (isto é, a ausência de acusação e de defesa) nem o carácter secreto do processo tutelar são razões suficientes para justificar tal restrição.
      IV - Tem, pois, de entender-se que a solução constante da primeira parte do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores constitui uma restrição desproporcionada ao direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais, na sua vertente de direito ao patrocínio judiciário.
Texto Integral: