Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004723 |
| Acordão: | 94-183-1 |
| Processo: | 93-0775 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAIS TRIBUNAL DO TRABALHO DEPRECADA |
| Nº do Documento: | TCF19940217941831 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Decide aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 805/93, deste Tribunal, respeitante a norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, relativa ao cumprimento de deprecadas em processo laboral. |
| Sumário: | A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, foi ja declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo acordão n. 805/93 deste Tribunal (publicado no Diario da Republica, I Serie, n.2, de 4 de Janeiro de 1994). Assim deve ser aplicada no presente recurso tal declaração de inconstitucionalidade, negando-se provimento ao mesmo. |
| Texto Integral: |