Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000310
Acordão: 85-146-2
Processo: 85-0059
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19850731851462
Data do Acordão: 07/31/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-070-2 86-138-2.
Constituição: 1982 ART280 N1 A.
Normas Suscitadas: CODIGO DE POSTURAS DO CONCELHO DO PORTO DE 1971/12/30 ART191 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a decisão recorrida recusou expressamente a aplicação de norma com fundamento na sua inconstitucionalidade.
Sumário: Nos termos do artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, e do artigo 70, n. 1, alinea a), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade.
Texto Integral: